Quiz – Sua empresa está preparada para o bloco K?

O registro de controle da produção e do estoque (RCPE) – Bloco K é uma obrigatoriedade que faz parte do SPED Fiscal e consiste nas empresas prestarem informações mensais para o Ministério da Fazenda sobre produção, consumo de insumos, entrada e saída de mercadoria do estoque.
O projeto vem sendo implementado desde 2015 e desde então passou por várias alterações (inclusive no seu prazo de entrega), mas finalmente chegou o momento, a partir de janeiro de 2019 as empresas terão que entregar obrigatoriamente ao fisco a escrituração digital dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento.
Dito tudo isso, cria-se uma dúvida cruel: Todas as empresas precisam entregar o bloco k?
Pensando nisso, desenvolvemos um quiz para te ajudar a entender mais sobre o bloco k e saber se sua empresa está mesmo preparada para ele.
Mas antes de fazer nosso quiz, leia abaixo algumas informações importantes sobre os prazos de entrega do bloco k:
O primeiro grupo é o industrial com faturamento anual acima de R$ 300 milhões:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Os outros grupos
O segundo grupo, cuja entrega começou em janeiro de 2018, é dos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual acima de R$ 78 milhões (restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280).
O terceiro grupo, assim como a parcela a) do primeiro, também começa a entrega do Bloco K do SPED em 1º de janeiro de 2019. Neste grupo, estão os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial (restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280).
Agora, quer saber se sua empresa está preparada para o bloco k? Faça o quiz! 
e-Book: IMPACTOS DA PARTILHA DO ICMS
A Partilha ICMS originou-se da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio 93/2015. O entendimento inicial da maioria das empresas e empreendedores foi que o ICMS que pagavam até 31/12/2015 seria partilhado entre os Estados de Origem e Destino – ledo engano! A partilha, na verdade, trouxe uma série de complexidades para o dia-a-dia das organizações.Desde então, os lojistas que realizam vendas para não contribuintes do ICMS em outros Estados foram obrigados a realizar cálculos rebuscados, mudar seu fluxo operacional, atualizar sistemas de gestão para a correta emissão das notas fiscais, abrir Inscrições Estaduais Especiais em outros Estados, arcar com impostos mais caros e ainda com a antecipação de impostos. Esse e-book tem como premissa ajudar o lojista à preparar sua operação para essa novidade.
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