Partilha do ICMS

A partilha do ICMS trata de uma legislação amparada pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015, onde as operações interestaduais para consumo passaram a ser calculadas com base no Difal – diferencial de alíquota e de percentuais que partilham o ICMS entre o estado de origem da venda e o estado de destino.

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